O Tribunal do Júri da Comarca de Mafra condenou, na sexta-feira (28), um homem acusado de matar o próprio pai em um dos crimes mais chocantes já registrados na região Norte de Santa Catarina. O homicídio aconteceu em março de 2023 e voltou a repercutir após a divulgação da sentença.
A condenação encerra um caso marcado por brutalidade, histórico de violência doméstica e dependência química. O réu recebeu pena de 29 anos, sete meses e 16 dias de reclusão, em regime fechado.
O que se sabe até agora
O crime ocorreu na noite de 12 de março de 2023, quando o idoso retornava da igreja e foi surpreendido pelo filho dentro da própria residência, no bairro Vila Ivete, em Mafra. Segundo o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o agressor iniciou uma série de ataques motivados por lembranças da mãe falecida.
A vítima sofreu socos e chutes que atingiram várias partes do corpo. Mesmo socorrido e internado, o pai não resistiu e morreu 11 dias depois em decorrência das lesões.
Como aconteceu
A denúncia do MPSC detalha que o acusado era usuário de drogas, dependia financeiramente do pai e já havia se envolvido em episódios de violência doméstica. Vários boletins de ocorrência registraram agressões anteriores, normalmente relacionadas ao vício.
No dia do crime, o ataque ocorreu dentro da casa da família, aumentando o impacto do caso entre moradores do bairro. O idoso estava debilitado e não conseguiu se defender.
Quem atendeu a ocorrência
Equipes de emergência prestaram os primeiros atendimentos ao idoso. O caso foi investigado pela Polícia Civil de Mafra e acompanhado pela Promotoria de Justiça da Comarca.
No julgamento, o Conselho de Sentença aceitou integralmente a tese do MPSC, reconhecendo as qualificadoras de:
- motivo fútil;
- meio cruel;
- recurso que dificultou a defesa da vítima;
- agravante por a vítima ter mais de 60 anos.
Repercussão na região
O caso voltou a ser discutido em Itaiópolis, Mafra e municípios próximos. Moradores lembraram antigas denúncias e episódios envolvendo a família, alimentando debates sobre violência doméstica, dependência química e fragilidade das vítimas idosas.
“Foi um crime que abalou a cidade. A comunidade acompanhava o processo com expectativa pela justiça”, disse uma fonte ligada ao Judiciário.
A decisão judicial seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 1.068), determinando a execução imediata da pena. Com isso, o réu deve iniciar o cumprimento em regime fechado mesmo que a defesa recorra.
Não há novas manifestações públicas da defesa ou do MPSC até o momento.
Por Demais FM
Informações MPSC
