Segurança

Duas ações policiais em Itaiópolis resultam em apreensão de crack e multa histórica no bairro Bom Jesus

Imagens: PM de Itaiópolis

Na manhã do dia 12 de novembro de 2025, por volta das 10h, a equipe da Polícia Militar de Santa Catarina abordou um homem de 44 anos no bairro Bom Jesus, em Itaiópolis. Ele estava com uma porção de substância análoga a crack, a qual confirmou ser para uso próprio. Foi lavrado um boletim de ocorrência na modalidade de Termo Circunstanciado — conforme os procedimentos previstos na Lei nº 9.099/95 — e o acusado se comprometeu a comparecer em audiência no fórum da comarca. A substância foi apreendida e encaminhada ao Instituto Geral de Perícias (IGP) para perícia. Ainda na ação, ao proprietário da droga foi aplicada multa nos termos da Lei nº 18.987/2024 de Santa Catarina, que prevê sanção pecuniária para porte ou consumo de entorpecentes em espaços públicos.

Mais tarde, às 14h30 do mesmo dia, também no bairro Bom Jesus, a polícia militar prestou apoio a oficial de justiça, que conduzia uma mulher de 27 anos ao fórum. Durante as diligências, um homem de 33 anos foi flagrado dentro da residência com uma porção de crack e, posteriormente, em uma vistoria, os policiais encontraram em um forninho elétrico 20 porções da mesma substância, embaladas para venda, além de rolo de papel alumínio, pedaços de sacola plástica e R$ 110 ocultos nas roupas da mulher. Diante dos vestígios de tráfico, ela foi presa e conduzida à delegacia. O homem respondeu por uso pessoal com lavratura de Termo Circunstanciado, comprometendo-se a comparecer ao juízo.

Procedimentos legais e implicações

Nos dois casos, as ocorrências foram tratadas como infrações de menor potencial ofensivo, possibilitando a lavratura de Termo Circunstanciado em vez de prisão em flagrante, nos casos aplicáveis. A Lei 18.987 de Santa Catarina estabelece multa de um salário-mínimo para porte ou consumo de drogas em ambiente público, com valor dobrado em caso de reincidência no prazo de 12 meses.  A apreensão das substâncias e o encaminhamento ao IGP seguem o rito de coleta de provas para possível processo criminal ou para os juizados especiais, conforme o caso.

O que se pode observar

Essas operações refletem o foco crescente das autoridades na repressão ao uso e ao tráfico de drogas em regiões de Santa Catarina, combinando legislação estadual recente, procedimentos simplificados para casos de menor potencial ofensivo e atuação de apoio entre órgãos. O cumprimento da audiência marcada é condição para que o acusado evite prisão e para que o TCO seja mantido dentro do rito previsto pela Lei 9099/95.

Por Demais FM

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