O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovou por unanimidade, na sessão de 23 de outubro, a Resolução nº 8.085, que traz novas regras para criação, extinção e gestão dos locais de votação em todo o estado. A iniciativa visa padronizar procedimentos, ampliar a acessibilidade e aprimorar a infraestrutura dos espaços utilizados nas eleições.
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Critérios para criação e extinção dos locais
Com as novas diretrizes, a criação de locais de votação passa a ser responsabilidade dos juízes eleitorais, que deverão considerar fatores como a demanda das comunidades, a distância entre seções e as condições de transporte e infraestrutura.
Podem ser utilizados como locais de votação escolas públicas e privadas, salões paroquiais, sedes de associações, clubes recreativos e ginásios de esportes, desde que apresentem salas acessíveis.
Nos casos em que não houver espaços adequados, o juiz eleitoral poderá solicitar apoio de instituições públicas, entidades civis e partidos políticos para encontrar locais que atendam aos requisitos necessários.
Já a extinção de um local de votação dependerá de vistoria técnica e da análise do juiz eleitoral. Em áreas rurais, será necessário observar o princípio da razoabilidade, levando em conta as distâncias e o transporte dos eleitores até o novo local.
Limite de eleitores por seção e acompanhamento da ocupação
O número de eleitores por seção eleitoral poderá variar entre 350 e 400, dependendo das condições do local, da faixa etária e do perfil do eleitorado. Em casos específicos, o limite pode ser inferior, desde que haja justificativa técnica.
As chefias de cartório deverão monitorar o percentual de ocupação dos locais de votação, considerando o crescimento populacional e a lotação dos espaços. Caso o limite seja atingido, o juiz eleitoral poderá ampliar o número de salas ou criar novos locais nas proximidades.
Acessibilidade e vistorias obrigatórias
A resolução também reforça a importância da acessibilidade, determinando que todos os locais de votação possuam entrada adequada e salas compatíveis para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Em anos eleitorais, serão obrigatórias duas vistorias — uma no primeiro semestre e outra no segundo — para verificar a infraestrutura, acessibilidade e segurança. Antes da criação de um novo local, será necessária uma vistoria presencial obrigatória.
As chefias de cartório deverão ainda monitorar mensalmente eventuais inconsistências e solicitar adaptações sempre que necessário, garantindo o pleno exercício do voto a todos os eleitores.
