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Estudante de medicina do Planalto Norte perde bolsa após ostentar luxo e viajar a Cancún

Foto ilustrativa

Justiça de SC obriga devolução de R$ 139 mil recebidos de programa estadual

A Justiça catarinense confirmou o cancelamento da bolsa de estudos de uma estudante de medicina que, mesmo declarando baixa renda, levava uma vida incompatível com os critérios exigidos para o benefício. A decisão unânime da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) foi tomada na última terça-feira, 23, e manteve integralmente as penalidades aplicadas pela comissão sindicante.

Viagens internacionais e carros de luxo

A investigação começou a partir de denúncias anônimas que apontaram gastos elevados e patrimônio incompatível com o perfil exigido para a bolsa. Durante o processo, ficou comprovado que a estudante e o noivo possuíam veículos de alto padrão e realizaram viagens internacionais. Entre os registros, está uma viagem do casal para Cancún.

O companheiro da estudante era dono de um Audi A3 Sportback 1.8 TSI e movimentou mais de R$ 500 mil em sua conta bancária justamente no período em que a jovem recebia o auxílio. Apesar disso, tais informações não foram incluídas na documentação apresentada para garantir a bolsa.

R$ 139 mil terão de ser devolvidos

Com a decisão judicial, além da perda imediata do benefício, a estudante foi condenada a devolver cerca de R$ 139 mil ao Estado, valor referente às mensalidades custeadas entre 2022 e 2023. O abatimento correspondia a 62,1% do valor do curso durante quase dois anos.

Também ficou determinado que a jovem está proibida de participar de novos editais do programa estadual.

Defesa alegou ajuda da família

Em depoimento, a estudante afirmou que o noivo atuava na revenda de automóveis e que a viagem teria sido financiada por familiares. Porém, tais justificativas não foram aceitas, já que a lei determina que a análise leve em conta a renda de todo o núcleo familiar.

Decisão tem respaldo legal

O relator do caso destacou que não houve qualquer violação de princípios constitucionais e que o processo respeitou todos os ritos legais, conforme previsto na Lei Complementar n. 281/2005. Essa norma estabelece os critérios de fiscalização e confere às instituições de ensino a responsabilidade de verificar cada caso.

A decisão do TJSC foi unânime, confirmando o cancelamento da bolsa, a devolução dos valores e a impossibilidade de novos benefícios.

Por Demais FM
Informações TJSC

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