O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência no julgamento da chamada “trama golpista” de 2022 e votou, nesta quarta-feira (10), pela anulação do processo. Para Fux, o STF não tem competência para julgar o caso, já que Jair Bolsonaro (PL) e os outros sete réus não possuem mais foro por prerrogativa de função.
Segundo o ministro, os atos atribuídos aos investigados ocorreram entre 2020 e 2023, período em que já não exerciam cargos que justificassem a atuação do Supremo. “Estamos diante de uma incompetência absoluta, que não pode ser desprezada. A manutenção do caso aqui ofende o princípio do juiz natural e a segurança jurídica”, afirmou.
Fux defendeu que todos os atos processuais realizados até agora sejam considerados nulos e que o caso seja remetido à primeira instância. Ele também argumentou que, se algum dos réus ainda tivesse prerrogativa de foro, a competência caberia ao plenário do STF, e não à Primeira Turma.
Além da questão da competência, o ministro acolheu o argumento das defesas de que houve cerceamento no acesso a documentos, criticando a entrega tardia de um grande volume de informações, que classificou como um “tsunami de dados”. “O devido processo legal vale para todos”, destacou.
Apesar disso, Fux validou o acordo de colaboração premiada firmado entre a Procuradoria-Geral da República e Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro. Segundo o ministro, Cid foi assistido por advogado durante os depoimentos e se autoincriminou de forma voluntária.
O julgamento havia sido retomado na terça-feira (9), com os votos favoráveis do relator, Alexandre de Moraes, e do ministro Flávio Dino, que defenderam a competência da Primeira Turma e a continuidade das condenações. Ainda faltam os votos de Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Com o posicionamento de Fux, surge a primeira divergência dentro da Primeira Turma sobre o encaminhamento do processo, que envolve o ex-presidente Bolsonaro e outros sete acusados de planejar uma tentativa de golpe contra as instituições democráticas.
