Um empresário gaúcho surpreendeu ao registrar em cartório que o jogador Neymar Júnior, atualmente no Santos FC, pode ser beneficiário de sua herança. A decisão, incomum por contemplar uma figura pública milionária fora do círculo familiar, levantou debates: afinal, isso é realmente possível pela legislação brasileira?
O que diz a lei sobre herança para “estranhos”
De acordo com a advogada Mérces da Silva Nunes, especialista em Direito de Família, Heranças e Negócios Familiares, a resposta é sim — mas com algumas regras.
Segundo ela, 50% do patrimônio de qualquer pessoa deve obrigatoriamente ser destinado aos herdeiros necessários, como filhos, pais ou cônjuge. A outra metade, chamada de parte disponível, pode ser deixada livremente a qualquer pessoa, seja um amigo, uma instituição de caridade ou até mesmo uma celebridade.
“Se não houver herdeiros necessários, a liberdade é ainda maior: o testador pode dispor de 100% de sua herança como bem entender”, explica a advogada.
Pode haver contestação?
Embora a escolha possa causar estranhamento social, o direito do testador é protegido por lei. Herdeiros insatisfeitos até podem contestar judicialmente, mas apenas se houver violação da legítima.
“Se o testamento respeita os limites legais, dificilmente o Judiciário anulará a vontade do falecido”, complementa Mérces.
A importância do planejamento sucessório
Casos como esse chamam atenção, especialmente por envolver um atleta cuja fortuna já é bilionária. Segundo o site Sportico, Neymar possui um patrimônio estimado em US$ 1,01 bilhão, equivalente a R$ 6,1 bilhões na cotação atual.
Para o advogado Gustavo Biglia, especialista em Planejamento Sucessório, o episódio mostra como o testamento é uma ferramenta estratégica dentro da organização patrimonial.
“O planejamento sucessório vai além de herdar bens. Ele garante segurança jurídica, evita conflitos familiares e assegura que a vontade do titular seja respeitada”, afirma.
Por Demais FM
Informações: M2 Comunicação Jurídica
