Um operador de britador que caiu de aproximadamente 30 metros enquanto trabalhava em uma pedreira de Imbuia, no Alto Vale do Itajaí, deverá receber mais de R$ 1,24 milhão em indenizações. A decisão unânime foi proferida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e inclui valores por danos morais, perda da capacidade laboral e despesas médicas.
O acidente aconteceu em agosto de 2023, quando o trabalhador, então com 26 anos, tentava destravar a correia de um britador ao passar pela beira de um penhasco sem qualquer proteção. Ele ficou 20 dias em coma e sofreu sequelas irreversíveis, resultando em paraplegia e incapacidade total e permanente para o trabalho.
Testemunhas confirmaram que o trajeto usado era rotina entre os funcionários, apesar da ausência de grades de proteção e cintos de segurança, situação que era de conhecimento do município.
No primeiro grau, a Justiça reconheceu a responsabilidade solidária da empresa contratada e da Prefeitura de Imbuia, destacando a falta de treinamento, de equipamentos de proteção e o risco elevado da atividade. A sentença havia fixado R$ 500 mil por dano moral, R$ 790,9 mil pela perda da capacidade laboral e R$ 40 mil para despesas médicas.
As rés recorreram, mas o TRT-SC manteve a responsabilização. A única alteração foi a redução da indenização por dano moral para R$ 300 mil, levando em conta a remuneração do trabalhador – pouco menos de R$ 2 mil – e a capacidade econômica dos condenados.
O valor final atualizado chega a R$ 1,24 milhão. A decisão ainda está sujeita a recurso.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social do TRT-SC
