Foi sancionada nesta terça-feira (29) uma nova legislação que modifica o Código Penal e amplia as punições para crimes relacionados à subtração e comercialização ilegal de cabos, fios e dispositivos usados em serviços públicos vitais.
A partir de agora, o furto de materiais vinculados a redes de energia elétrica, telefonia, dados e transporte sobre trilhos — como sistemas ferroviário e metroviário — passa a ser considerado furto qualificado, com pena prevista de dois a oito anos de prisão.
Nos casos de roubo desses itens, a pena poderá chegar a 12 anos de reclusão, além de multa, especialmente quando a ação criminosa comprometer diretamente o funcionamento de serviços essenciais ou órgãos públicos. Para os receptadores, as consequências também serão mais duras: a punição poderá ser dobrada, podendo ultrapassar os atuais quatro anos de detenção.
A norma também prevê penas agravadas quando houver interrupção dos serviços de telecomunicação em decorrência de furto, destruição de equipamentos ou em situações de calamidade pública.
Além das alterações no Código Penal, a lei promove mudanças na Lei Geral de Comunicações. A partir de agora, empresas do setor de telecomunicações poderão sofrer sanções caso utilizem materiais de origem ilícita. Entre as penalidades estão advertência, cassação da concessão e até declaração de inidoneidade.
A comprovação da procedência legal dos fios e cabos passará a ser uma obrigação das operadoras. O uso de itens furtados ou roubados será tratado como atividade clandestina.
Por fim, a legislação também autoriza que órgãos reguladores, como os das áreas elétrica e de telecomunicações, estabeleçam regras para flexibilizar ou até isentar punições em situações em que a interrupção de serviços tenha sido causada por ações criminosas.
Com informações da Agência Rádio Gov
