Advogado de atleta envolvido em caso de punição envia nota à imprensa
Após a repercussão da matéria publicada pela Demais FM sobre a paralisação do Campeonato Municipal de Futebol e Futsal Masculino de Itaiópolis, nossa equipe foi procurada pelo advogado do atleta envolvido no caso.
O Dr. Gabriel Linzmeier Pedron, responsável pela defesa, encaminhou uma nota de esclarecimento oficial, na qual detalha os motivos que levaram à entrada do mandado de segurança e nega que tenha havido qualquer tentativa de evitar punição ao atleta. Segundo ele, a ação buscava apenas assegurar o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Ponto central: prazo para defesa não ficou claro
De acordo com o advogado, o mandado foi impetrado após a aplicação da penalidade sem que houvesse clareza no prazo para apresentação da defesa, já que o jogo ocorreu em uma sexta-feira e o regulamento não deixava claro quando o prazo começaria a contar.
O atleta, segundo o texto, se sentiu prejudicado e buscou a Justiça para suspender a punição de forma liminar, não para cancelar o campeonato.
Atleta aceita punição e pede extinção do processo
Mesmo com a liminar favorável, o atleta optou por não seguir com o processo judicial e, em nome do bom andamento do campeonato e para não prejudicar sua equipe e os demais participantes, aceitou cumprir a penalidade aplicada. Com isso, não haveria mais motivos para o campeonato seguir suspenso, segundo a defesa.
Nota oficial na íntegra
NOTA DE ESCLARECIMENTO
Dr. Gabriel Linzmeier Pedron, vem, respeitosamente, apresentar esclarecimentos a respeito do Mandado de Segurança que suspendeu a punição aplicada a um dos atletas envolvidos em suposta confusão generalizada durante partida de futebol amador, no dia 18 de julho de 2025.
Inicialmente, é necessário esclarecer que em momento algum se buscou que os atletas não fossem punidos, muito menos se discutiu quem teria razão dentro da confusão que originou a medida disciplinar. O que levou o caso ao judiciário foi a forma como o “julgamento” ocorreu, assim como as penalidades foram aplicadas.
O que se buscou foi o direito de defesa do atleta, uma vez que o regulamento faz previsão de que quem for punido, e não concordar com a punição, deverá apresentar sua defesa em 48 horas.
No entanto, a referida partida ocorreu na sexta-feira, não deixando claro, o regulamento, o início do prazo para defesa, isso é, se deveria ser apresentada até o domingo, ou se o início da contagem se daria no primeiro dia útil (segunda-feira).
Diante destes fatos, o atleta se sentiu lesado quanto ao seu direito de defesa, o que motivou o Mandado de Segurança, pelo qual foi determinado, apenas, a suspensão da sua punição, de forma liminar, por entender que não lhe foi conferido o direito à ampla defesa e ao contraditório, princípios essenciais a qualquer ato da administração pública.
Importante esclarecer que o Mandado de Segurança não suspendeu a competição, apenas a penalidade imposta ao atleta.
No entanto, com o intuito de não prejudicar o seu time, bem como os demais e toda a competição, pensando no bem maior, o atleta pediu a extinção do processo, declarando que cumprirá a penalidade imposta, não restando mais motivos para o campeonato estar suspenso.
Gabriel Linzmeier Pedron
OAB/SC 53.800
Nota enviada pelo Dr. Gabriel Linzmeier Pedron: MARTINS & PEDRON
Caminho aberto para retomada do campeonato
Com a decisão do atleta em cumprir a punição e encerrar o processo, a expectativa é que o campeonato possa ser retomado o mais breve possivel, a depender de decisão oficial da Comissão Organizadora e da Prefeitura de Itaiópolis.
Por Demais FM.
