Piso sobe para R$ 1.980; regras para feriados e Natal também foram definidas
Na última sexta-feira, dia 18, representantes da Fecomércio SC, dos sindicatos de trabalhadores e dos empregadores chegaram a um novo acordo para o comércio varejista da região de Canoinhas. A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), que passa a valer entre 1º de maio de 2025 e 30 de abril de 2026, traz avanços salariais e ajustes importantes nas condições de trabalho.
A negociação abrange nove municípios: Bela Vista do Toldo, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Santa Terezinha e Três Barras.
Piso salarial tem reajuste de 7,25% e passa a R$ 1.980
A principal conquista da nova convenção coletiva é o reajuste de 7,25% nos salários. Com isso, o piso dos trabalhadores do comércio salta de R$ 1.837 para R$ 1.980, com aplicação retroativa a 1º de maio de 2025.
Para os recém-contratados sem experiência, o piso inicial será de R$ 1.925 durante os primeiros 90 dias. Trabalhadores que recebem salários acima do piso também terão direito ao reajuste percentual.
Outro ponto relevante é o pagamento de R$ 396 a quem atua como operador de caixa, a chamada “quebra de caixa”, uma gratificação que reconhece a responsabilidade adicional desses profissionais.
Reconhecimento do trabalho e fortalecimento da economia local
Segundo o sindicato dos empregados, o reajuste vai além de uma simples correção inflacionária. Ele representa a força da negociação coletiva e o reconhecimento do papel essencial de balconistas, operadores de caixa, repositores, vendedores e tantos outros profissionais que mantêm o comércio regional ativo e aquecido.
A mobilização da categoria tem sido fundamental para garantir avanços que afetam diretamente a dignidade e a qualidade de vida de quem trabalha no setor.
Feriados e jornada de fim de ano: o que muda
A nova convenção mantém a proibição do trabalho em 25 de dezembro, 1º de janeiro de 2026, Domingo de Páscoa e 1º de maio. Nos demais feriados, o funcionamento será permitido somente com o aval do Sindilojas, evitando assim o risco de multas.
Regras para o período natalino
O funcionamento do comércio no fim de ano também ganhou regras claras. Nenhuma loja poderá abrir após as 22h durante o período natalino. Quem fizer hora extra vai receber adicional de:
- 80% nas duas primeiras horas
- 100% nas horas seguintes
Essas horas deverão ser calculadas sobre o salário base somado às comissões.
Além disso, quem for convocado para horas extras terá direito a R$ 30 por dia para alimentação, e as empresas deverão oferecer transporte caso o turno ultrapasse as 22 horas.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, o comércio poderá funcionar até as 15h e 13h, respectivamente. Supermercados terão horário ampliado, podendo operar até as 17h30 em ambas as datas.
Resumo da convenção
- Piso salarial sobe de R$ 1.837 para R$ 1.980
- Gratificação de R$ 396 para operadores de caixa
- Reajuste de 7,25% para todos os salários acima do piso
- Trabalho proibido em quatro feriados
- Regras específicas para o funcionamento no Natal e Ano Novo
- Hora extra com acréscimos e transporte garantido após 22h
Por Demais FM
