O dia de Corpus Christi, celebrado nesta quinta-feira (19), é considerado ponto facultativo no Brasil. Apesar disso, quem trabalha no comércio poderá ter uma folga no próximo feriado do ano. A nova regra de trabalho em feriados, porém, ainda não se aplica para a data em questão.
A regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, que altera as normas para trabalho aos domingos e feriados no comércio, foi publicada em 2023, mas entrará em vigor apenas no dia 1º de julho.
Dessa forma, o dia de Corpus Christi deste ano ainda não entrará na nova medida. O início da nova regra já foi adiado algumas vezes desde 2023, devido à reação negativa de parte do comércio.
O que muda com a nova regra de trabalho em feriados
As mudanças impactam especialmente os setores de comércio e serviços, que passam a depender de acordos coletivos com sindicatos para operar em domingos e feriados.
Até então, a Portaria nº 671, de 2021, permitia que as empresas funcionassem em feriados sem necessidade de consulta prévia aos sindicatos. Com a nova portaria, publicada em 2023 e que passa a valer este ano, essa autorização automática deixa de existir.
Segundo o governo federal, a atualização visa restaurar a legalidade, já que uma lei de 2000 já previa a exigência de negociação sindical no comércio. Os setores cujas atividades são expressamente autorizadas por lei a operarem em domingos e feriados, como turismo, entretenimento e serviços essenciais, continuam liberados para funcionar normalmente.
Os direitos dos trabalhadores quanto à remuneração permanecem inalterados. Isso significa que, em caso de trabalho em feriados, os empregados têm direito a receber pagamento em dobro ou a usufruir de uma folga compensatória. O descumprimento das novas exigências poderá resultar em penalidades e multas para as empresas.
Negociação com sindicato passa a ser obrigatória para liberar trabalho em feriados
Com a nova regra, empresas precisarão seguir acordos ou convenções coletivas para permitir trabalho em feriados no comércio e serviços. Os acordos coletivos podem prever uma série de cláusulas benéficas à organização do trabalho em feriados e domingos, incluindo:
Pagamento extra: definição de valores adicionais ou percentuais acrescidos para o trabalho em feriados e domingos;
Folgas compensatórias: estabelecimento de prazos e critérios claros para a compensação em folgas;
Flexibilidade na jornada: ajustes na escala de horários para melhorar o equilíbrio entre vida profissional e pessoal;
Benefícios extras: inclusão de alimentação, transporte ou bonificações especiais;
Limites na convocação: estabelecimento de um número máximo de vezes que o empregado poderá ser escalado para trabalhar nesses dias ao longo do ano.
Essas mudanças exigem das empresas uma atenção redobrada à legislação trabalhista. O foco é uma atuação mais próxima aos sindicatos para garantir conformidade legal e evitar sanções durante o trabalho em feriados.
Por/Ndmais
