Política

MPF pede cassação de vereador do Planalto Norte por suposta fraude à cota de gênero;

Foto: Edinei Wassoaski/JMais

 

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável à manutenção da cassação do mandato do vereador Wilson Vagner, o Wilson Despachante (PSD), de Bela Vista do Toldo. A decisão se baseia em uma denúncia de fraude à cota de gênero durante as eleições municipais de 2024. O caso envolve a candidatura de Valdeci Aparecida Gonçalves de Oliveira Andrecovicz, que teria sido registrada apenas para cumprir a exigência legal de participação feminina na chapa proporcional do PSD.

A Justiça Eleitoral da Comarca de Canoinhas já havia anulado em abril todos os votos destinados à legenda e a seus candidatos – eleitos ou não – sob a justificativa de que a candidatura de Valdeci foi fictícia. O procurador regional eleitoral, Claudio Valentin Crestani, manifestou-se no processo afirmando que a sentença deve ser mantida, pois há indícios suficientes de que a candidata não disputou o pleito de maneira efetiva.

Entre os pontos levantados pela acusação estão a ausência de propostas claras, a baixa votação recebida, a falta de publicações nas redes sociais durante a campanha e contradições entre os depoimentos de Valdeci e testemunhas. Em depoimento, a candidata teria afirmado que foi convidada a participar da eleição porque “faltava uma mulher” na chapa, o que reforça as suspeitas de que sua inscrição se deu apenas para burlar a legislação eleitoral.

A promotoria também questiona o uso de recursos públicos em uma campanha considerada inexpressiva, além de destacar que Valdeci não teve contato direto com seus cabos eleitorais – que teriam sido “arranjados” por terceiros. A ausência de campanha nas redes sociais e a suposta falta de engajamento pessoal na eleição contribuem para o entendimento do MPF de que houve fraude e abuso de poder, com impacto direto na composição da Câmara Municipal.

A defesa do vereador Wilson Despachante, no entanto, contesta as acusações e afirma que a candidatura de Valdeci foi legítima. Segundo os advogados, a candidata participou regularmente da convenção partidária, produziu materiais de campanha, visitou eleitores e pediu votos porta a porta.

Eles argumentam que a baixa votação não pode ser usada como critério para definir a veracidade de uma candidatura, especialmente em um município pequeno, com disputa acirrada e sem tradição de campanhas altamente estruturadas. O uso de redes sociais também foi explicado: embora Valdeci não tenha feito postagens fixas no Facebook, usou o Instagram para divulgar sua campanha via stories – o que, por serem conteúdos temporários, não deixaram registro visível.

A defesa destaca ainda que Valdeci declarou despesas reais com a campanha, no valor de R$ 1.285,45, e que testemunhas confirmaram sua atuação durante o pleito. Além disso, lembra que a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exige provas robustas para configurar candidatura fictícia, e não apenas indícios isolados.

Como revelado pelo Jmais na última semana, uma das cabos eleitorais apresentadas como prova da campanha de Valdeci, Jéssica Vitória de Lima, é companheira de Kauã Silveira, também candidato a vereador pelo PSD. Atualmente, Kauã é conhecido por divulgar vídeos em apoio ao governo municipal de Carlinhos Schiessl (MDB), o que levanta dúvidas sobre as relações políticas por trás da campanha e se houve favorecimento ou articulação cruzada entre os candidatos da sigla.

O julgamento do caso agora está nas mãos do Tribunal Regional Eleitoral. A decisão pode causar reviravoltas na composição da Câmara de Bela Vista do Toldo, e o desfecho deve repercutir não apenas no município, mas em toda a região, como um importante precedente sobre a aplicação da cota de gênero.

Por Demais FM.

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