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Nova portaria restringe trabalho no comércio em domingos e feriados a partir de julho.

Imagem ilustrativa.

A partir de 1º de julho, passa a valer a Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho, que altera as normas para o funcionamento do comércio em domingos e feriados. A medida, que havia sido adiada no ano passado, exige que empresas firmem acordos com os sindicatos das respectivas categorias para poder escalar funcionários nesses dias.

O entendimento sobre o alcance da nova norma, no entanto, ainda gera divergências. Para o assessor jurídico da Fecomércio Santa Catarina, Rafael Arruda, a portaria não se aplicaria aos domingos. Já a diretora da OAB/SC, Rejane Sanchez, avalia que o texto atinge tanto feriados quanto domingos, afetando diretamente a rotina do comércio.

Setores que tradicionalmente mantêm atividades ininterruptas, como farmácias, supermercados, padarias e hotéis, estão entre os mais preocupados. A exigência de acordos coletivos específicos pode elevar custos operacionais, dificultando a abertura dos estabelecimentos em feriados. A Fecomércio alerta que o impacto não será apenas financeiro, mas também poderá comprometer a oferta de serviços essenciais à população.

Especialistas chamam atenção para possíveis efeitos colaterais da medida. Pequenos empresários podem ter dificuldades em cumprir as novas exigências, o que tende a afetar a geração de empregos e a renda de trabalhadores que contam com os plantões em feriados para complementar o salário.

A obrigatoriedade de negociação prévia com os sindicatos, caso não seja bem conduzida, também pode resultar em impasses e atrasos, especialmente em setores que já operam com estrutura enxuta e cronogramas ajustados para funcionar todos os dias do ano.

Por Demais FM.

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