A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) aprovou nesta quarta-feira (9) o Projeto de Lei 3.272/2024, que autoriza, de forma temporária, o porte de arma de fogo para mulheres que estejam sob medida protetiva de urgência.
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Proposta e tramitação
A proposta é de autoria da ex-senadora Rosana Martinelli (MT) e recebeu parecer favorável do relator, senador Magno Malta (PL-ES), na forma de um substitutivo.
O texto foi lido pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM) e agora segue para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
Porte de arma com critérios
O projeto permite que mulheres com 18 anos ou mais, amparadas por medida protetiva, tenham acesso à posse e ao porte de arma.
Nos demais casos, a idade mínima para solicitação do porte segue sendo de 25 anos, conforme o Estatuto do Desarmamento.
A sugestão de redução da idade partiu do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e foi acatada pelo relator.
Requisitos obrigatórios
Para obter o porte, será necessário cumprir exigências legais como comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma, conforme determina a legislação vigente.
O que são medidas protetivas
Medidas protetivas de urgência são ações judiciais ou administrativas previstas na Lei Maria da Penha para proteger vítimas de violência doméstica e familiar.
Entre as providências estão o afastamento do agressor, a proibição de contato com a vítima, restrição ao porte de armas, acolhimento da mulher em abrigos e o pagamento de pensão alimentícia provisória.
Por Demais FM
