O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) elevou de R$ 3 mil para R$ 5 mil o valor da indenização a seis familiares de uma gestante que morreu durante o parto e teve seu corpo trocado no Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, em novembro de 2020. A decisão reconheceu o sofrimento dos parentes diante do erro, que só foi descoberto no momento do sepultamento.
Troca de corpos e erro descoberto no sepultamento
A mulher foi enterrada ao lado de um bebê natimorto do sexo feminino, que não era seu filho. O equívoco foi notado por um agente funerário no cemitério de Caxambu do Sul, que alertou a família. Ao abrir o caixão, os parentes identificaram a falecida junto a outra criança, gerando grande abalo emocional.
O TJSC responsabilizou o Estado de Santa Catarina e a organização civil que administra o hospital, a Associação Hospitalar Lenoir Vargas Ferreira. O desembargador relator destacou que a sobrecarga de trabalho na pandemia não justifica falhas na custódia de corpos.
Dez familiares entraram com pedido de indenização por danos morais, mas apenas seis obtiveram o direito. Quatro pedidos foram negados por falta de comprovação do abalo emocional.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE/SC) recorreu da decisão, contestando os juros aplicados. O recurso pede a adoção da Emenda Constitucional nº 113/2021, que prevê a incidência da Selic apenas após o arbitramento da indenização, buscando preservar os recursos públicos.
Por Demais FM
