Mais de 1.700 presos do sistema penal catarinense receberam o benefício da saída temporária de Natal, direito concedido aos condenados que cumprem pena no regime semiaberto. Para obter a liberação, os detentos devem ter cumprido pelo menos um quarto da pena e atender a outros critérios estabelecidos pela Justiça.
A saída temporária teve início no dia 19 de dezembro e segue até 31. Contudo, conforme informações apuradas pelo Portal RioMafra Mix, nenhuma unidade prisional vinculada à Superintendência Regional do Planalto Norte (SR08) teve detentos contemplados. Isso inclui o Presídio Regional de Mafra e as unidades avançadas de Canoinhas e Porto União.
O benefício da saída temporária é previsto na Lei de Execuções Penais e pode ser concedido até cinco vezes ao ano. Ele permite que os presos deixem as unidades prisionais por até sete dias, devendo retornar dentro do prazo estipulado.
As saídas são autorizadas em datas comemorativas específicas, como o Natal, o Ano Novo e o Dia das Mães, desde que o apenado apresente bom comportamento e não tenha histórico recente de violações às normas do regime semiaberto.
O objetivo da saída temporária é proporcionar a reintegração social dos presos, permitindo que eles mantenham vínculos familiares e sociais durante o cumprimento da pena. No entanto, o tema divide opiniões, especialmente em relação à segurança pública e à eficácia do benefício na ressocialização dos apenados.
O acompanhamento e o cumprimento das regras do benefício são monitorados pelos órgãos de execução penal, com o intuito de garantir que as condições sejam respeitadas. Caso contrário, o benefício pode ser revogado.
Esta edição da saída temporária de Natal segue até o último dia do ano, com as atenções voltadas para o retorno dos beneficiados às unidades prisionais no prazo estabelecido.
Por Demais FM.
