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Promotoria de Justiça firma TAC com Trombudo Central, após caso de carona irregular em veículo da saúde

MPSC

 

O uso de transportes públicos em áreas como saúde e educação é um direito garantido por lei a todos, desde que se enquadrem nas situações previstas em normas legais e regulamentares. Dessa forma, é expressamente proibido o uso desses transportes para fins pessoais ou que não atendam ao interesse público. Em um caso recente, no município de Trombudo Central, a filha de uma servidora pública, estudante universitária em Florianópolis, utilizou um transporte da Secretaria Municipal da Saúde para se deslocar até a Capital.

Após uma denúncia de um servidor que testemunhou o ocorrido, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Trombudo Central, iniciou uma investigação, que evoluiu para um inquérito civil, com o objetivo de apurar a irregularidade. Nos autos, consta que a passageira não tinha agendados atendimentos médicos pelo SUS ou de forma particular, mas teve sua autorização para o uso do transporte para Tratamento Fora de Domicílio (TFD) concedida pelo Secretário Municipal da Saúde. Também foi registrado que sua presença, acompanhada de bagagens particulares, impediu o transporte de um acompanhante de uma paciente com deficiência que estava no veículo.

Além disso, testemunhas ouviram durante as investigações que o uso de veículos oficiais da Secretaria da Saúde para dar carona a pessoas da população, incluindo para fins de lazer, era uma prática comum. Após confirmar que a filha da servidora pública estava no veículo destinado ao transporte de pacientes e que a autorização para isso havia sido dada pelo Secretário de Saúde, a Promotora de Justiça Renata de Souza Lima, responsável pela 2ª Promotoria de Justiça de Trombudo Central, propôs uma resolução extrajudicial do caso, com o intuito de evitar a judicialização.

Renata Lima estabeleceu um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Trombudo Central, no qual a administração se comprometeu a não mais permitir o uso de veículos da Secretaria Municipal de Saúde para fins pessoais ou alheios ao interesse público. Também foram firmados Acordos de Não Persecução Civil (ANPC) com o Secretário Municipal de Saúde e a passageira, nos quais o Secretário se comprometeu a não autorizar mais o uso indevido dos veículos e a passageira concordou em ressarcir os custos do transporte ao município, além de se comprometer a não mais utilizar os veículos oficiais para fins particulares. Ambos os envolvidos receberam multas civis, conforme a Lei 8.429/92, e valores destinados ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL), por danos morais coletivos.

Após a formalização dos acordos, o inquérito civil foi encaminhado ao Conselho Superior do Ministério Público de Santa Catarina (CSMP) para homologação. O Procurador de Justiça Marcelo Truppel Coutinho, relator do caso, reconheceu a eficácia da atuação extrajudicial da Promotora de Justiça Renata de Souza Lima. Ele destacou ainda a criação de um procedimento administrativo para acompanhar o cumprimento dos acordos. A decisão foi acompanhada por todos os conselheiros, e os acordos foram homologados.

 

Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC 

 

 

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