Um questionamento de um ouvinte durante o Jornal D+News trouxe à tona uma lei municipal que rege o serviço funerário em Itaiópolis e talvez desconhecida dos usuários e munícipes. A discussão foi iniciada quando João, um ouvinte, manifestou sua preocupação com a qualidade dos veículos funerários e os altos valores cobrados, questionando a possibilidade de melhorias.
O Que Diz a Lei?
A vereadora Carolina Gaio em resposta ao ouvinte, destacou que Itaiópolis possui a Lei Municipal nº 79/2005, que regulamenta o setor e determina que veículos funerários tenham, no máximo, cinco anos de uso. A lei também estabelece uma série de normas e critérios para garantir a dignidade no atendimento e a fiscalização desses serviços pela prefeitura municipal de Itaiópolis.
Principais pontos da Lei nº 79/2005:
– Idade dos Veículos: Exige que os veículos funerários tenham até cinco anos de fabricação e passem por vistorias anuais para verificar suas condições mecânicas e estéticas.
– Atendimento Público: Empresas permissionárias devem oferecer transporte e serviços gratuitos para indigentes e hipossuficientes, conforme solicitado pelo Poder Público.
– Exclusividade Local: Somente empresas autorizadas pelo município podem prestar serviços funerários em Itaiópolis, com exceções em casos de sepultamento fora da cidade.
– Transparência e Respeito: A lei impede o agenciamento de funerais sem manifestação espontânea da família e proíbe a abordagem de familiares em estabelecimentos de saúde.
Carolina destacou que cabe ao Poder Executivo garantir a aplicação das normas, e qualquer descumprimento pode acarretar sanções, incluindo multas e suspensão das atividades. A prefeitura é responsável pela fixação das tarifas, inspeção dos veículos, e padronização dos serviços, para que o atendimento seja feito com dignidade e respeito aos enlutados.
Esta legislação foi sancionada pelo então prefeito Ivo Gelbcke, em 2005, e continua a orientar as atividades funerárias em Itaiópolis, assegurando que as empresas mantenham padrões de qualidade e conduta.
Por Demais FM.
