Em uma decisão emblemática, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) determinou que uma funcionária de uma empresa no Alto Vale será indenizada em R$ 15 mil após ser demitida por se recusar a votar no candidato sugerido pelo proprietário durante as eleições presidenciais de 2022. O caso, que aconteceu em Ibirama, traz à tona a discussão sobre a liberdade de expressão e o direito do trabalhador de tomar decisões políticas sem sofrer represálias no ambiente de trabalho.
Testemunhas relataram que tanto o pai quanto o filho, proprietários do negócio, não apenas distribuíram santinhos do candidato apoiado, mas também aumentaram a vigilância sobre os funcionários que expressavam opiniões divergentes. Um relato específico apontou que o superior imediato da funcionária demitida confirmou que a dispensa foi motivada pela escolha de voto dela, destacando um ambiente de intimidação. Além disso, um depoente mencionou que foi advertido sobre a possibilidade de ser o próximo a sofrer retaliações.
Em primeira instância, a Vara do Trabalho de Rio do Sul já havia determinado que a empresa pagasse uma indenização, reconhecendo a conduta inadequada do empregador em relação à demissão da funcionária. No entanto, a empresa recorreu ao TRT-SC, alegando que os fatos apresentados eram “inverídicos” e estavam “fora de contexto”.
A desembargadora Maria de Lourdes Leiria, relatora do caso na 1ª Turma do TRT-SC, enfatizou em seu voto que a situação retratada evidencia o uso abusivo do poder patronal para favorecer um candidato específico, constrangendo os empregados em sua liberdade de voto. Ela ressaltou que essa conduta viola o direito garantido pelo artigo 14 da Constituição Federal de 1988, evidenciando que a discriminação se manifesta não apenas pela demissão em si, mas também pela ameaça de dispensa.
A decisão está em prazo de recurso, segundo o Tribunal.
Informações: NSC Total
