Geral

Programa PJSC+ Social abre edital para instituições sociais.

Foto Divulgação.

 

O programa PJSC Mais Social é uma iniciativa do Poder Judiciário de Santa Catarina que, por intermédio do Conselho Gestor da Conta Centralizada, destina recursos provenientes de penas de prestação pecuniária, suspensão condicional do processo, transação penal e acordos de não-persecução a entidades públicas ou privadas com finalidade social, desde que atuem nas áreas de segurança pública, educação e/ou saúde e desenvolvam atividades de relevante cunho social.

Todo o procedimento é regido pela Resolução n. 558/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e pelas Resoluções Conjuntas GP/CGJ n. 14/2024 e 15/2024, do Poder Judiciário de Santa Catarina, que disciplinam a forma de arrecadação e destinação das verbas. Em linhas gerais, os atos normativos estipulam que o edital será lançado anualmente no mês de abril pelas unidades gestoras de primeiro grau e no mês de setembro pelo Tribunal de Justiça.

Para participar, basta estar atento à publicação do edital de chamamento no Diário de Justiça eletrônico e, no prazo assinalado, cadastrar-se no site do TJSC e apresentar o projeto social por meio do preenchimento de um formulário eletrônico, que deve ser acompanhado pela remessa da documentação exigida. As instruções constarão do próprio edital.

Em caso de insuficiência de recursos, o Conselho Gestor pode adiar o lançamento do edital de chamamento enquanto aguarda aportes financeiros. Por outro lado, caso haja disponibilidade de verbas, mais de um edital pode ser publicado no mesmo ano.

EDITAL Nº 310064451298

O Conselho Gestor da Conta Centralizada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10 de 14 de dezembro de 2017, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Resolução n. 558, de 6 de maio de 2024, do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15, de 22 de agosto de 2024, TORNA PÚBLICO que entidades públicas e privadas com finalidade social poderão se cadastrar e apresentar projeto social ao Conselho Gestor, a fim de concorrer a valores oriundos de penas de prestação pecuniária (pena restritiva de direitos – inciso I do art. 43 do Decreto-Lei n. 2.848/1940, Código Penal), de homologação judicial do acordo de transação penal (art. 79 da Lei n. 9.099/1995), da aceitação da suspensão condicional do processo (art. 89 da Lei n. 9.099/1995) e da homologação de acordo de não persecução penal (inciso IV do art. 28-A do Decreto-Lei n. 3.689/1941, Código de Processo Penal).

1.Poderão participar do processo de escolha entidades públicas ou privadas com finalidade social e prestadoras de serviços relacionados à segurança pública, à educação, à saúde, à assistência social, ao meio ambiente, à cultura e ao desporto, desde que estejam estabelecidas no Estado de Santa Catarina há pelo menos 1 (um) ano, destinem-se ao atendimento de demandas desse Estado e atendam a áreas de relevante cunho social.

2.O prazo para formular o pedido de cadastramento e apresentar o projeto social, mediante preenchimento de formulário eletrônico e envio obrigatório da documentação correlata, iniciar-se-á em 02 de setembro de 2024 e findar-se-á em 30 de setembro de 2024.

3.O pedido de cadastramento, que será realizado mediante preenchimento de formulário eletrônico próprio, deve conter obrigatoriamente:
a)qualificação completa do dirigente responsável pela entidade e qualificação completa da pessoa responsável pela elaboração e execução do projeto, com documentação comprobatória;
b)comprovação de que a entidade atende às condições contidas no art. 6º da Resolução n. 558/2024, do Conselho Nacional de Justiça, bem como de que se conforma ao disposto no art. 8º da Resolução
Conjunta GP/CGJ n. 15/2024;
c)exposição das atividades correlatas à entidade, de seus fins estatutários e da necessidade de receber a verba pecuniária;
d)cópia legível do estatuto social ou contrato social devidamente atualizado e informação dos dados bancários, com indicação do CNPJ;
e)indicação da localização (sede) da entidade interessada; e
f)comprovantes de regularidade fiscal perante as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal.

4.O projeto social, a ser apresentado mediante preenchimento de formulário eletrônico próprio, deverá conter:
a)a finalidade, o tipo de atividade a ser desenvolvida e a exposição de relevância social;
b)o valor pecuniário pretendido;
c)a discriminação pormenorizada de todos os gastos a serem efetuados, com apresentação de no mínimo 3 (três) orçamentos idôneos;
d)o cronograma de execução, incluindo as datas inicial e final;
e)outras fontes de financiamento, se houver; e
f)demais informações consideradas relevantes pela entidade que possam
auxiliar na análise do requerimento.

5.O pedido de cadastramento e a apresentação do projeto social deverão ser realizados exclusivamente mediante preenchimento de formulário eletrônico autoexplicativo, disponível no endereço:
https://app.tjsc.jus.br/f/a0f9302d-ffc6-4532-bcb8-80dbb8bdcb0a

6.O formulário também conterá instruções sobre o envio da documentação correlata obrigatória, sem a qual o projeto social será desclassificado.

7.Os valores serão destinados às entidades cadastradas que tiverem projetos sociais aprovados, observada a ordem classificatória definida pelo Conselho Gestor da Conta Centralizada norteado pelos princípios aplicáveis à administração pública, condicionado à disponibilidade de recursos.

8.A comunicação dos atos processuais às entidades ocorrerá preferencialmente por mensagem eletrônica (cgj.comissaodeapoio@tjsc.jus.br).

9.A participação das entidades no processo de escolha dos projetos sociais obedecerá ao disposto na Resolução n. 558/2024, do Conselho Nacional de Justiça, e na Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2024.
10.Mais informações sobre o PJSC Mais Social podem ser encontradas no portal institucional do programa (tjsc.jus.br/pjsc-mais-social).

Florianópolis, 30 de agosto de 2024.
Desembargador Francisco Oliveira Neto
Presidente

Grupo de Notícias