Uma nova lei em Santa Catarina (Lei 19.036/2024) estabelece um cadastro estadual para protetores e cuidadores de animais em situação de abandono ou risco. A legislação, de origem parlamentar e sancionada pelo governador, visa apoiar tanto pessoas físicas quanto jurídicas que resgatam, cuidam e preparam animais para adoção responsável, garantindo-lhes saúde e integridade física e psicológica.
Para participar do cadastro, é necessário fornecer dados pessoais e apresentar uma carta de recomendação de duas testemunhas que atestem a dedicação aos animais. Os protetores cadastrados terão prioridade em programas estaduais de castração, vacinação e atendimento emergencial, e os locais de acolhimento serão regularmente inspecionados para evitar maus-tratos.
Por Agência Nacional / Demais FM.
