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Quais crimes eleitorais são alvo de investigação da PF em SC

Boca de urna e ‘caixa 2’ são um dos crimes eleitorais mais comuns em SC – Foto: TSE/Reprodução/ND

Os crimes eleitorais são violações que comprometem a integridade do processo eleitoral e a equidade entre os candidatos. Em Santa Catarina, a boca de urna, compra de votos e “caixa 2” são um dos crimes mais comuns, em levantamento feito pela Polícia Federal.

Para o advogado Lucas Lazari, especialista em Direito Eleitoral, os crimes eleitorais mais comuns em Santa Catarina são a boca de urna, compra de votos e falsidade ideológica eleitoral, popularmente conhecido como “Caixa 2”, e a divulgação de fatos sabidamente inverídicos.

“Existe, ainda, a chamada violência política de gênero, que é o ato de atacar uma candidata em razão da sua condição de mulher”, complementa Lucas Lazari.

Segundo o especialista, a pena varia conforme o crime e a gravidade da conduta cometida. “É importante ressaltar que há condutas que, embora não sejam necessariamente consideradas criminosas, podem levar à cassação dos eleitos, como é o caso do uso abusivo de poder político ou econômico”, explica.

PF disponibilizou painel com informações sobre inquéritos de crimes eleitorais
A Polícia Federal lançou, no dia 16 de agosto, um painel online. O objetivo é aumentar a transparência e permitir o acompanhamento das investigações sobre crimes eleitorais em todo o país.

Este recurso permite que qualquer pessoa acesse informações sobre a quantidade de inquéritos policiais instaurados. Além disso, é possível verificar quem são as pessoas conduzidas e flagrantes em cada unidade da federação.

Principais crimes eleitorais cometidos em Santa Catarina
Entre os crimes eleitorais mais comuns no estado de Santa Catarina, destacam-se:

Boca de urna: Atividade de propaganda eleitoral realizada no dia da eleição.
Compra de votos: Oferecer vantagens ou dinheiro em troca de votos.
Falsidade ideológica eleitoral/caixa 2: Declarações falsas ou omissão de informações em documentos eleitorais.
Divulgação de fatos inverídicos: Espalhar informações falsas com o intuito de influenciar o resultado das eleições.
Violência política de gênero: Ataques contra candidatas devido à sua condição de mulher.
Confira a lista de crimes eleitorais de acordo com o TSE
Boca de urna (art. 39, § 5°, da Lei n. 9.504/97)
Calúnia eleitoral (art. 324, § 1°, do Código Eleitoral)
Compra de votos (art. 299 do Código Eleitoral)
Derramamento de santinhos (art. 39, §5°, inc. III, da Lei n. 9.504/97)
Difamação eleitoral (art. 325 do Código Eleitoral)
Divulgação de fatos inverídicos (art. 323 do Código Eleitoral)
Falsidade ideológica eleitoral/ caixa 2 (art. 350 do Código Eleitoral)
Injúria eleitoral (art. 326 do Código Eleitoral)
Promover desordem prejudicando trabalhos eleitorais (art. 296 do Código Eleitoral)
Propaganda eleitoral – uso de frases e slogans de governo ( art. 40 da Lei n. 9.504/97)
Transporte de eleitores ( art. 11, inc. III, c/c art. 5º, ambos da Lei n. 6.091/74)

Fonte/NDmais

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