A justiça eleitoral condenou o pré-candidato a vereador de Irineópolis, Cristiano Maier (PL) ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada. A representação foi ajuizada na 25ª zona eleitoral de Porto União pela Federação PSDB Cidadania, que tem como advogados Luis Alfredo Brolini Glinski, Eliziane Aparecida de Lima e Aline Rafaela Ennes Macolossi.
A ação ocorreu em virtude de postagens realizadas pelo pré-candidato no Facebook. O promotor eleitoral foi favorável à representação feita pela federação PSDB Cidadania. A juíza eleitoral Letícia Bodanese Rodegueri Marafon, também, entendeu ser procedente a denúncia, considerando o conjunto de mensagens publicadas, periodicidade e termos utilizados pelo pré-candidato do Partido Liberal.
“O conteúdo com cunho eleitoral foi veiculado em período vedado. Embora não haja o pedido explícito de votos, pela teoria das ‘palavras mágicas’, é evidente que Cristiano pretende angariar apoio dos eleitores e obter vantagem nas eleições de 2024. A utilização das expressões ‘Conto com seu apoio’, ‘Vamos juntos’, ‘estou pronto para representar’, são claros sinônimos ao pedido de voto. Ademais, a quantidade de postagens de mesmo conteúdo formam um conjunto substancial de mensagens eleitorais, as quais, inclusive pela periodicidade, conseguem atingir um maior número de destinatários”, declarou a juíza em sentença.
Além do pagamento de multa no valor de R$ 5 mil, o pré-candidato também deverá retirar as publicações das redes sociais. Ele pode recorrer.
Por Jmais / Demais FM.
