Geral

VOCÊ SABIA? Rádio comunitária não deve veicular anúncios comerciais, sob pena de multa

Imagem: Reprodução

A finalidade da rádio comunitária é o atendimento à comunidade beneficiada. Seu objetivo é promover a difusão de ideias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais. Para além disso, deve oferecer mecanismos à formação e integração do público ouvinte, de forma a estimular o lazer, a cultura e o convívio social e assim promover serviços de utilidade pública.

Com esse entendimento, a 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinou que uma rádio comunitária do oeste do Estado suspenda a veiculação de propaganda de natureza comercial, sob pena de multa diária no valor de R$ 500. A restrição abrange peças publicitárias com jingles, trilha sonora que menciona endereços, telefones, preços, produtos ou serviços, além de qualquer outra informação de cunho profissional na programação da rádio, que deve se restringir ao apoio cultural como conceituado na legislação.

“As normas que regulam o funcionamento das denominadas rádios comunitárias proíbem a divulgação de propagandas promovendo o anunciante. É permitido tão somente o patrocínio envolvendo mensagens institucionais de apoio cultural. O descumprimento dos limites legais torna a concorrência desleal, já que as demais empresas de radiodifusão que atuam na mesma área de abrangência não têm tais prerrogativas, submetendo-se ao regime de tributação pelos serviços prestados, o que impede qualquer tipo de competitividade”, contextualizou o relator do recurso interposto por associação de radiodifusão catarinense. O voto foi seguido pelos demais membros da 2ª Câmara Civil do TJSC (Apelação n. 5000171-36.2020.8.24.0256).

Essa decisão foi destaque na edição n. 141 da Jurisprudência Catarinense – TJSC.

O conceito de rádios comerciais e rádios comunitárias

Rádio comercial é aquela cujos permissionários/concessionários têm liberdade de exploração comercial, respeitados os limites impostos pela legislação. A maior parte das outorgas (permissões) de rádios comerciais é de uso da iniciativa privada (porém, existem também rádios comerciais que são fundações de direito público e privado, até mesmo órgãos públicos).

As rádios comerciais têm liberdade para produzir e levar ao ar qualquer tipo de programa, como jornalísticos, de variedades, musicais, etc. O mesmo ocorre com as rádios comunitárias, porém essas devem ter mais zelo pela prestação de serviços à localidade.

Rádio comunitária é a rádio que presta atendimento à comunidade, deve ser operada por uma associação comunitária e está proibida de fazer explorações comerciais. Apesar de serem popularmente chamadas de “rádios piratas”, esse termo não é correto.

As rádios clandestinas são as que operam de forma irregular, intitulando-se, muitas vezes, rádios comunitárias, para esconder sua real condição. Mascarar uma rádio clandestina, no entanto, não é algo recomendado e quem fizer isso agirá contra a lei, podendo responder juridicamente por esse ato, que caracteriza um crime.

Fonte: TJSC/teletronix
Grupo de Notícias