O dia 20 de julho marca o prazo final para que emissoras de rádio e televisão, incluindo as comunitárias, realizem seu cadastro na Justiça Eleitoral. Em Santa Catarina, esse registro deve ser feito a cada eleição por meio do sistema AUGE, acessível neste link.
A legislação exige que as emissoras indiquem um representante legal, endereços de correspondência, e-mail, e número de telefone móvel com aplicativo de mensagens instantâneas para receber ofícios, intimações ou citações. Também é necessário registrar os responsáveis pelo recebimento das mídias e dos mapas de mídia para o horário eleitoral gratuito. Após o cadastro inicial, as informações podem ser atualizadas até o dia 28 de agosto.
Emissoras que possuem filiais devem realizar o cadastro para cada município-sede, mesmo que tenham o mesmo CNPJ. Além disso, é possível indicar advogados procuradores, com ou sem autorização para receber citação. Essa nomeação deve ser feita pelo Processo Administrativo Eletrônico (PAE), incluindo a procuração correspondente, e enviada à respectiva zona eleitoral.
O objetivo desta medida é facilitar a comunicação entre as emissoras e a Justiça Eleitoral durante as eleições, especialmente no que diz respeito às notificações e ofícios de atendimento obrigatório.
