Na manhã desta terça feira (04), um caso chamou a atenção na cidade de Taió na rua Voluntários da Pátria, bairro Victor Konder. Uma cachorra sofreu ferimentos por arma de fogo na região da cabeça.
De acordo com a tutora do animal, ela não estava em casa no momento, mas populares relataram que uma pessoa estaria passando pela rua e o animal saiu do cercado latindo e investiu contra o mesmo, por medo e para preservar sua segurança, a vítima atirou no animal. A cachorra foi socorrida e esta em uma clínica veterinária onde passará por Raio-X e cirurgia.
Foi registrado na Delegacia de Polícia Civil um Boletim de Ocorrência para investigar as circunstancias do caso.
Maus tratos contra cães e gatos – o que diz a lei?
Veja o que diz a lei:
Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Dos Crimes contra a Fauna
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda. (Incluído pela Lei nº 14.064, de 2020)
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
