Atento aos assuntos do campo político do Município de Itaiópolis, a direção do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itaiópolis e Região acompanhou a denúncia em tribuna livre na Câmara de Vereadores, na sessão de ontem (04), formulada pelos vereadores Diogo Teles Cordeiro e Kely Fernanda Estrieser a respeito de práticas recorrentes de assédio moral contra servidores públicos perpetradas por cargo político nomeado pelo prefeito de Itaiópolis.
Ouça a fala do Vereador Diogo Teles Cordeiro:
Vereadora Kely Fernanda Estrieser, pede a palavra e contribui com a denúncia:
Mediante as falas que você conferiu acima, o sindicato se manifestou;
O Sindicato repudia veementemente as condutas de qualquer agente público que pratique assédio moral nos setores de trabalho. O Sindicato dos servidores, entidade legítima de representação da categoria, se coloca à disposição dos servidores que sofrem ou já sofreram qualquer tipo de assédio moral, independentemente de quem o praticou.
O assédio moral é uma prática nefasta, que ultraja e desmotiva os servidores, devendo ser coibido e reprimido por todos. A constituição federal e o Código Civil possuem instrumentos que protegem a honra subjetiva de vítimas de assédio, ensejando, inclusive, reparação por eventuais danos experimentados.
Se você é servidor público e está vivendo em seu setor de trabalho reiteradas ameaças, isolamento ou coações, que podem ser inclusive praticadas de forma velada, procure ou entre em contato imediatamente com o Sindicato dos Servidores Públicos para orientações.
Assédio moral no ambiente de trabalho é crime e os autores serão responsabilizados.
O que é assédio moral no serviço público?
No serviço público, caracteriza-se por condutas repetitivas do agente público que, excedendo os limites das suas funções, por ação, omissão, gestos ou palavras, tenham por objetivo ou efeito atingir a autoestima, a autodeterminação, a evolução na carreira ou a estabilidade emocional de outro agente público, ou de empregado de empresa prestadora de serviço público, com danos ao ambiente de trabalhos objetivamente aferíveis.
É uma forma de violência cujo objetivo é desestabilizar emocional e profissionalmente o indivíduo e pode ocorrer por meio de ações diretas (acusações, insultos, gritos, humilhações públicas) e indiretas (propagação de boatos, isolamento, recusa na comunicação, fofocas e exclusão social).
A humilhação repetitiva e de longa duração interfere na vida do profissional, comprometendo a identidade, a dignidade e as relações afetivas e sociais e gerando danos à saúde física e mental, que podem evoluir para a incapacidade de trabalhar, para o desemprego ou mesmo para a morte.
Essas condutas são incompatíveis com a Constituição da República e com diversas leis que tratam da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho. Por isso, devem ser combatidas.
Atitudes que caracterizam o assédio:
– Retirar a autonomia do colaborador ou contestar, a todo o momento, suas decisões;
– Sobrecarregar o colaborador com novas tarefas ou retirar o trabalho que habitualmente competia a ele executar, provocando a sensação de inutilidade e de incompetência;
– Ignorar a presença do assediado, dirigindo-se apenas aos demais colaboradores;
– Passar tarefas humilhantes;
– Gritar ou falar de forma desrespeitosa;
– Espalhar rumores ou divulgar boatos ofensivos a respeito do colaborador;
– Não levar em conta seus problemas de saúde;
– Criticar a vida particular da vítima;
– Atribuir apelidos pejorativos;
– Impor punições vexatórias (dancinhas, prendas);
– Postar mensagens depreciativas em grupos nas redes sociais;
– Evitar a comunicação direta, dirigindo-se à vítima apenas por e-mail, bilhetes ou terceiros e outras formas de comunicação indireta;
– Isolar fisicamente o colaborador para não haver comunicação com os demais colegas;
– Desconsiderar ou ironizar, injustificadamente, as opiniões da vítima;
– Retirar cargos e funções sem motivo justo;
– Impor condições e regras de trabalho personalizadas, diferentes das que são cobradas dos outros profissionais;
– Delegar tarefas impossíveis de serem cumpridas ou determinar prazos incompatíveis para finalização de um trabalho;
– Manipular informações, deixando de repassá-las com a devida antecedência necessária para que o colaborador realize suas atividades;
– Vigilância excessiva;
– Limitar o número de vezes que o colaborador vai ao banheiro, monitorar o tempo que lá ele permanece.
– Advertir arbitrariamente;
– Instigar o controle de um colaborador por outro, criando um controle fora do contexto da estrutura hierárquica, para gerar desconfiança e evitar a solidariedade entre colegas.
Atenção!
Situações isoladas podem causar dano moral, mas não necessariamente configuram assédio moral. Para que o assédio seja caracterizado, as agressões devem ocorrer repetidamente, por tempo prolongado, e com a intenção de prejudicar emocionalmente a vítima.
As denúncias podem ser enviadas no e-mail:
sintramist@gmail.com ou no WhatsApp (47) 3652-2643. Não silencie, denuncie!
Texto Por: Sindicato dos Servidores Municipais de Itaiópolis e Região / Reprodução Demais FM
Áudios: Live sessão da Câmara de Vereadores 04/03/2024 no facebook / Reprodução Demais FM
