O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) equiparou o direito de casais hétero ao de homoafetivos relacionado à licença de 180 dias após buscarem a adoção de crianças em Blumenau, no Vale do Itajaí. A informação foi divulgada na quinta-feira (24), depois que o órgão julgou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida contra dois artigos de uma lei da cidade.
Conforme o TJ, enquanto casais de homem e mulher, ou apenas mulheres, podiam usar a licença em favor de pelo menos um deles, as famílias constituídas por casal de homens ou monoparental não conseguiam. Anteriormente, a concessão era de 20 dias de licença.
A Adin foi movida pelo Ministério Público contra dois artigos da Lei Complementar n. 660/2007 do município de Blumenau, e julgada parcialmente procedente pelo órgão especial do TJSC.
A decisão foi unânime. Conforme o judiciário catarinense, a concessão da licença “com prazos distintos e vinculados ao sexo do servidor público adotante desrespeita os princípios constitucionais da isonomia e da proteção integral da criança e do adolescente”.
O g1 procurou a prefeitura de Blumenau nesta sexta-feira (25) e aguardava retorno até a última atualização do texto.
Para Margareth Hernandes, da Comissão de Direito Homoafetivo e de Gênero da OAB, a decisão é vista com bons olhos e reforça a garantia de igualdade no funcionalismo público e assegurando o tratamento adequado para crianças adotadas.
“A nossa comissão, defendendo as famílias homoafetivas, entende que essa decisão do Tribunal de Justiça atende e vem de encontro com o que lutamos e esperamos do Poder Judiciário: a isonomia entre casais, sejam homoafetivos, heteroafetivos, não importa. Que todas as famílias possam ter os mesmos direitos sobre licença maternidade, paternidade, garantidos ao servidor público com relação a adoção de crianças”, reforçou.
Por G1/Demais FM