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Operação Mensageiro: STJ nega habeas corpus e ex-prefeito de Papanduva seguirá preso

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou, na tarde desta terça-feira (20) o habeas corpus solicitado pelo ex-prefeito de Papanduva, no Planalto Norte de Santa Catarina, Luiz Henrique Saliba, preso pela Operação Mensageiro.

Por 3X2, a Sexta Turma do STJ negou o pedido da defesa de Saliba para que a prisão preventiva fosse revogada. Três dos cinco ministros votaram pela manutenção da prisão preventiva, enquanto dois optaram pela aplicação de medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Luiz Henrique Saliba está preso pela Operação Mensageiro desde dezembro do ano passado. A defesa do ex-prefeito sustentou que não há mais necessidade da prisão preventiva e questionou a manutenção da medida, que já dura seis meses.

“Até o Ministério Público de origem, em determinado momento, foi pela substituição da preventiva por prisão domiciliar”, argumentou o advogado e ex-ministro do STJ, Nilson Naves, afirmando que a prisão é “ilegítima, ilegal e injusta”.

O ministro relator, Jesuíno Rissato, votou por negar o habeas corpus, sendo acompanhado pela presidente da Sexta Turma, ministra Laurita Vaz. Os ministros Sebastião Reis e Rogerio Schietti Cruz votaram pela aplicação de medidas cautelares.

O desempate na votação foi dado pelo voto do ministro Antonio Saldanha, que apontou o fato de Saliba já ter sido condenado em segunda instância em outro processo que investiga fraude em licitação, na Operação Patrola. “Desfaçatez de continuar delinquindo crimes da mesma natureza”, afirmou Saldanha no voto.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça decepcionou a defesa. Em nota, os advogados afirmam que Saliba cumpre pena antecipada. Confira a íntegra:

“A defesa esperava a concessão do habeas corpus no STJ, o que só não ocorreu em razão de um voto de desempate. Os argumentos da defesa foram recepcionados por dois dos cinco ministros, que consideraram que é desnecessária uma prisão preventiva para quem inclusive já perdeu o cargo de prefeito. Infelizmente o argumento da gravidade abstrata dos crimes da Operação Mensageiro, que é sempre repetido em Santa Catarina, acabou pesando na decisão dos demais ministros. É indiscutível que hoje o ex-prefeito Luiz Henrique Saliba cumpre pena antecipada por um crime cuja ação ainda está no início. A defesa, porém, buscará as instâncias superiores, bem como a remessa do processo à primeira instância, uma vez que o ex-prefeito Saliba não tem mais o foro privilegiado”.

Fonte/LINCOLN PRADAL, NDMAIS

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