A Justiça determinou a destituição do poder familiar do acusado em relação à vítima. Também sentenciou o réu ao pagamento de R$ 6 mil como reparação pelo mal causado à vítima.
A ação penal pública relata que o réu praticou atos libidinosos com a filha, de apenas 11 anos. Ele aproveitava as oportunidades em que a mãe da vítima não estava em casa e abusava da criança, passando a mão em suas partes íntimas e obrigando-a a acariciá-lo.
Tempos depois e com medidas protetivas determinadas pela Justiça, o condenado, desde 17 de março de 2021, passou a descumpri-las. O réu, mesmo obrigado a ficar longe da casa e proibido de se aproximar e manter contato com a menina e seus familiares, voltou a viver com a vítima e sua mãe em Garuva.
Na sentença, ao decidir pela destituição familiar do condenado em relação à vítima, o Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva expôs que “a vítima é filha do acusado e as circunstâncias do crime demonstram seguramente que o réu não detém a aptidão necessária para exercer o múnus relativo à condução dos interesses da menor, bastando, para tanto, rememorar que ele estuprou a própria filha, afetando severamente a sua dignidade sexual”.
Cabe recurso da decisão, e o réu poderá recorrer em liberdade.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC - Correspondente Regional em Joinville