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Mulher comete injúria racial contra a própria sobrinha e é denunciada no Planalto Norte SC

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) denunciou uma moradora de Papanduva, após ela cometer injúria racial contra a própria sobrinha.

De acordo com o Ministério Público, o crime ocorreu em fevereiro de 2020, na semana do dia 24 ao dia 28. A mulher e a sobrinha, de quem a denunciada possui a guarda, estavam em um órgão público do município quando a tia ofendeu a criança com termos racistas e preconceituosos, na frente de outras pessoas.

Ainda segundo afirma o MPSC na denúncia, “no fim de semana seguinte, entre os dias 29 e 30 de fevereiro, a denunciada mais uma vez cometeu injúria racial contra a sobrinha, desta vez na presença de pessoas estranhas ao convívio familiar”.

“Esse tipo de situação tem que ser amplamente combatida, e o caso ganha ainda mais gravidade porque a autora das ofensas era a própria tia da criança, e que naquela época exercia a sua guarda, acrescentando-se, ainda, que os delitos foram praticados em um órgão público de Papanduva, na presença de várias pessoas, expondo a criança a uma situação indiscutivelmente constrangedora e vexatória”, afirma o promotor de Justiça Thiago Moura Furtado.

Segundo o promotor, a criança está, atualmente, com uma nova família. A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Papanduva pediu um valor de indenização pelos danos causados à criança.

“A acusada será citada no processo penal e, ao final, comprovados os fatos, será requerida sua condenação, cujo objeto é tanto responsabilizá-la individualmente, como demonstrar à sociedade que tais condutas não devem ser repetidas e que seus autores não ficarão impunes”, ressalta Furtado.

Nova lei equipara injúria racial ao racismo

A Lei n. 7716/89 define racismo como crime, mas há uma diferença prevista na legislação com relação à injúria racial. É considerado racismo quando uma pessoa ofende um grupo específico em razão da sua raça, cor, etnia, religião ou origem, gerando danos coletivos. No caso da injúria racial, ela ocorre quando há ofensa à honra de uma pessoa em virtude de sua raça ou de outros fatores sociais.

Em janeiro deste ano, foi sancionada a Lei 14.532, de 2023, que equipara o crime de injúria racial ao racismo. Assim, a pena se tornou mais severa, subindo de de um a três anos para de dois a cinco anos de prisão, nos casos que tenham relação à raça, cor, procedência nacional ou etnia.

Fonte/Ndmais

 

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