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Apple pode perder a marca iPhone para a Gradiente?

Imagem reprodução internet

O colunista do Olhar Digital Leandro Alvarenga explicou como as leis brasileiras se aplicam nas redes sociais. Confira!

Na edição desta quinta-feira (26) da coluna Seu Direito Digital, o advogado e colunista do Olhar Digital Leandro Alvarenga falou sobre o caso “Gradiente vs Apple“. Resumindo, a empresa brasileira argumenta que havia solicitado o registro da marca iPhone ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) em 2000, quando a Apple ainda não atuava no setor de telefonia celular. E aí, quem está certo?

O caso chegou do Supremo Tribunal Federal, e começou o julgamento virtual, está em cinco a três a favor da Apple. Já seguindo a mesma linha a PGR, ela se manifestou favorável à Apple, dizendo que por mais que tenham direito da anterioridade da marca no Brasil, a notoriedade da marca é da Apple, e não da Gradiente e isso geraria uma confusão aos consumidores, trazendo prejuízo.

Leandro Alvarenga também tirou uma dúvida enviada por um leitor sobre um caso já falado no Olhar Digital News anteriormente: o processo dos Estados Unidos contra a Meta.

A questão apresentada foi a seguinte: “Vi no OD que a Meta foi processada nos EUA. As redes sociais Instagram e Facebook seriam viciantes para as crianças. O que diz a lei brasileira a respeito?”

Segundo Leandro, o Brasil não possui uma legislação específica, mas temos órgãos que podem se responsabilizar por essas questões.

No Brasil, nós não temos uma legislação específica sobre dados de menor, nós temos a Lei Geral de Proteção de Dados, temos o Marco Civil da Internet, temos o Código de Defesa do Consumidor e temos o ECA, o Estatuto da Criança e o Adolescente que regula as atividades.

 

Fonte: Olhar Digital

 

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